jan 22

700MHz: Sem mitigação, LTE e TV digital não convivem no Brasil, diz estudo da GSMA

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Na guerra de informação acerca da interferência que as redes de LTE poderão causar na TV digital e vice-versa, foi a vez da GSMA (associação mundial de operadoras móveis) se pronunciar sobre o assunto. A GSMA divulgou nesta sexta, 17, um estudo que analisa a convivência entre os dois sistemas nas cidades de São Paulo, Campinas e Brasília. O estudo está disponível aqui ou aqui no site [wpdm_file id=6]

Em cada cidade, a consultoria Advanced Topografic Development & Images (ATDI), contratada para realizar o trabalho, considerou a emissão de sinal típica de uma rede LTE combinada com a localização real das estações rádio-base existentes hoje. Assim como também foram consideradas as estações de TV digital e analógicas existentes nas três cidades.

A interferência da estação LTE na antena ISDB-T foi considerada média no cenário que não considera técnicas de mitigação para as emissões de fora da banda. Mas, o estudo indica que a população afetada é “relativamente baixa” – menos de 50 mil em São Paulo e menos de 10 mil em Brasília e Campinas. “Com a aplicação de técnicas de mitigação adequadas esse número pode ser virtualmente emilinado”, diz o estudo.

As técnicas de mitigação consideradas no estudo são, basicamente, a instalação de filtros nas estações, tanto de LTE quanto de ISDB-T e também nas antenas residenciais de TV. Além disso, foi considerada também a redução da potência dos canais de TV mais próximos da faixa da banda larga móvel – do 48 ao 51.

Analisando a interferência da estação ISDB-T no LTE, a probabilidade de interferência foi considerada alta, sem o uso de técnicas de mitigação, mas baixa depois da mitigação. Com a mitigação, a separação entre as estações ISDB-T e LTE pode ser reduzida de 10km para 600m.

O estudo também avaliou a probabilidade de interferência do LTE na TV analógica e vice-versa. Sem mitigação foi constatada uma probalidade alta de interferência da antena analógica na estação radiobase LTE. Entretanto, a instalação de filtros nos trasmissores não foi estudada, tendo em vista que a transmissão analógica será, em tese, descontinuada. “A combinação de separação geográfica e de frequência será necessária para se encontrar uma solução aceitável durante o período de transição”, diz o estudo que recomenda uma separação de pelo menos 20 MHz entre a TV analógica e a faixa do LTE.

“Como regra geral, o limite da célula é a área mais vulnerável. Os níveis de interferência são geralmente baixo aplicando a solução de mitigação adequada e os piores casos podem ser reduzidos a níveis aceitáveis”, afirma o estudo.

Fonte: Tela Viva

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jan 22

Multiprogramação: Minicom deixa claro que EBC está autorizada a fazer multiprogramação

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A Portaria n. 4 do Ministério das Comunicações, publicada nesta segunda, 20, deixa claro que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) está autorizada a utilizar o recurso da multiprogramação.

Mesmo já utilizando a multiprogramação, a EBC sentia falta de uma maior segurança jurídica do governo já que a portaria (106/2012) que regulamentou o recurso diz que “os órgãos dos Poderes da União, consignatários de canais de 6 MHz” é que poderiam usar o recurso. Na portaria publicada hoje foi introduzido um parágrafo segundo ao artigo: “Para efeitos desta portaria, a EBC equipara-se aos órgãos dos Poderes da União”, deixando expresso que é permitido à EBC fazer a multiprogramação.

Além disso, a portaria estende de quatro para cinco a quantidade de programação simultânea que poderá ser utilizada.

Rede Nacional

A portaria publicada nesta segunda, 20, também regulamenta a Rede Nacional de Comunicação Pública criada juntamente com a própria EBC pela Lei 11.652/2008. A Rede será integrada por emissoras de TV e rádio consignadas à EBC operadas por ela ou por órgãos da União, em parceria com municípios, estados e entidades vinculadas à administração pública. Também farão parte da Rede Nacional de Comunicação Pública as emissoras outorgadas diretamente a entidades públicas e privadas, através de convênios com a EBC.

A EBC poderá solicitar ao Minicom novas consignações para as emissoras operadas pelos estados, municípios ou entidades vinculadas à administração pública. A emissora, entretanto, precisa criar e manter um conselho curador e uma ouvidoria nos moldes do que exige a Lei para a própria EBC.

Novas consignações

A portaria também esclarece as regas de consignação de canais para emissoras públicas. Fica estabelecido que os poderes e órgãos da União, inclusive a EBC, poderão solicitar consignação para execução de serviços de radiodifusão. Caso haja canal vago no respectivo Plano Básico, o Minicom solicitará o projeto técnico do canal. Caso não haja canal vago no Plano Básico, o Minicom vai solicitar à Anatel a inclusão do novo canal destinado especificamente ao solicitante.

A multiprogramação está prevista desde 2006 no modelo que instituiu o Padrão Brasileiro de TV Digital, mas é controvertida, porque abre a possibilidade de pulverização das verbas de publicidade e da audiência da TV comercial. Por isso, o governo optou, atendendo a um pedido das emissoras comerciais, a limitá-la ao Poder Público. Nesse sentido, a multiprogramação vem sendo tratada em diferentes instrumentos normativos desde 209. Inicialmente, foi estabelecida a Portaria 24/2009, que depois foi novamente reformulada na Portaria 106/2012, que detalha uma série de regras para a multiprogramação em TV digital.

Fonte: Tela Viva

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