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Decreto 8061/13: Governo publica decreto que antecipa migração da TV digital

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Já está valendo a mudança na transição da TV analógica para o padrão digital no Brasil. O Decreto 8061/13, publicado nesta terça-feira, 30/7, no Diário Oficial da União, passa a prever que a implantação se dará entre 1o de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018.

A norma, que modifica o Decreto 5820/06, aproveita para fazer outras alterações no Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre, em especial como mecanismos para superar a falta de espectro disponível no modelo até aqui vigente.

Por exemplo, um novo parágrafo no artigo 7o diz que “quando não houver canal de radiofrequência disponível para a consignação de que trata o caput, o Ministério das Comunicações poderá autorizar:

I – a transmissão do sinal digital no mesmo canal analógico já outorgado; ou

II – a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) em tecnologia digital por concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens”.

A forma como será feita a gradativa migração para a tecnologia digital será definida em cronograma do Minicom, que já indicou que o sistema chegará primeiro em Brasília em março de 2015.

A seguir virá São Paulo, em abril, e o Rio de Janeiro, em maio do mesmo ano. Em seguida deverá ser a vez de Belo Horizonte – e a partir o sinal analógico será desligado em mais de uma capital a cada mês.

Segundo o secretário de Comunicação Eletrônica do Minicom, Genildo Lins, a migração, com o desligamento do sinal analógico e transmissão somente pelo sistema digital estará concluído em todas as capitais até o fim de 2015.

Também fica definida a data de 31 de agosto de 2013 como limite para a concessão de outorgas em tecnologia analógica – no caso das retransmissoras, até três anos antes do desligamento do sinal na respectiva localidade.

Veja a íntegra do Decreto:

DECRETO No 8.061, DE 29 DE JULHO DE 2013

Altera o Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997,

DECRETA:

Art. 1o O Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7o ……………………

§ 3o Quando não houver canal de radiofrequência disponível para a consignação de que trata o caput, o Ministério das Comunicações poderá autorizar:

I – a transmissão do sinal digital no mesmo canal analógico já outorgado; ou

II – a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) em tecnologia digital por concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens.

§ 4o A autorização de que trata o inciso II do § 3o fica condicionada à desistência voluntária da respectiva concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens.” (NR)

“Art. 10. O Ministério das Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o SBTVD-T, com início em 1o de janeiro de 2015 e encerramento até 31 de dezembro de 2018. ………………………

§ 2o Os canais utilizados para transmissão analógica serão devolvidos à União após o prazo fixado no cronograma previsto no caput.” (NR)

“Art. 11. A concessão de outorgas para a exploração dos serviços em tecnologia analógica ocorrerá, em relação:

I – aos serviços de radiodifusão de sons e imagens, até 31 de agosto de 2013; e

II – aos serviços de retransmissão de televisão, até a data correspondente a três anos antes do desligamento do sinal na respectiva localidade, conforme previsto no cronograma de que trata o art. 10.” (NR)

Art. 2o O Anexo ao Decreto no 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19. A autorização de uso de radiofrequência para a execução do Serviço de RTV ou de RpTV será outorgada a título oneroso, cabendo à Anatel promover a cobrança do respectivo preço público.” (NR)

Art. 3o O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 28. ………………………………………

12 – ……………………………………………

m) irradiar informações meteorológicas, em conformidade com a regulamentação; ……………………………….” (NR)

“Art. 45. A licença será substituída quando sobrevierem alterações em quaisquer dos seus dizeres.” (NR)

“Art. 47. Toda emissora é obrigada a irradiar indicativo de chamada, o nome da entidade detentora da outorga ou o seu nome fantasia, na forma do regulamento.

§ 2o …………………………….” (NR)

“Art. 55. Sempre que os serviços de radiodifusão forem interrompidos por período superior a setenta e duas horas, as concessionárias e permissionárias de tais serviços deverão, no prazo de até quarenta e oito horas, comunicar ao Ministério das Comunicações o tempo e a causa de interrupção. ……………………………..” (NR)

Art. 4o Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963:

a) as alíneas “i” e “j” do item 12 do art. 28;

b) o § 6o do art. 31-A;

c) o § 1o do art. 47;

d) e o art. 130;

II – do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006:

a) o art. 8o; e

b) o § 1o do art. 9o;

III – o parágrafo único do art. 19 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto no 5.371, de 17 de fevereiro de 2005; e

IV – os incisos XXIII e XXVII do caput do art. 40 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho 1998.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Bernardo Silva

Fonte: Convergência Digital

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Receptor Digital: Governo mantém subsídio para compra de conversor ou TV digital

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Os brasileiros mais pobres vão ganhar subsídios em dinheiro para a compra de conversores ou televisores digitais, com vistas ao desligamento das transmissões analógicas a partir de 2015. Um cronograma completo, com o gradual desligamento das cidades do país até 2018, deverá ser divulgado na próxima semana.

“O cronograma vai definir a forma de subsídio, porque ele vai dizer qual será o custo do governo, que pretende dar um subsídio para a baixa renda. O tamanho do subsídio depende do número de cidades que a gente vai desligar a cada ano”, adianta o secretário executivo do Ministério das Comunicações, Genildo Lins.

“A principal ideia é aliar um bônus para a população de baixa renda com juros baixos, inspirado no Minha Casa Melhor”, explica. Ele se refere ao incentivo à compra de eletrodomésticos com financiamento da Caixa Econômica e juros limitados a 5% ao ano, voltado para os beneficiários do Minha Casa, Minha Vida.

Ainda há dúvidas se o subsídio valerá para todas os listados no Cadastro Único dos programas sociais ou apenas para aqueles do Bolsa Família – o primeiro conta com cerca de 21 milhões de famílias listadas, o segundo com aproximadamente 11 milhões.

O valor também está sendo avaliado e, como ressalta o secretario executivo, terá relação direta com os recursos disponíveis e o número de cidades “desligadas” a cada ano – pois o dinheiro será distribuído com base nos brasileiros de baixa renda e à medida que avança a migração para a TV Digital.

Uma possibilidade é que o subsídio cubra o valor de um set top box, um conversor de sinais analógicos para digitais. “Com a massificação que já esperamos para 2014, um set top box vai custar R$ 80. Mas pode ser um subsídio de R$ 150, que poderia ser também usado para a compra de um televisor digital”, diz Lins.

O Minicom passou aos radiodifusores uma lista com pouco mais de 700 municípios que devem migrar para a tecnologia digital em 2015 – cujo desligamento afeta, na prática, 2 mil cidades. Há a possibilidade de esse número cair para 400, mas caberá às emissoras indicar a ordem de desligamento.

“A gente está estudando a ordem. Inicialmente trabalhávamos com 885 municípios, que atingiriam 2,5 mil cidades. Agora seriam 730, atingindo umas 2 mil cidades. Mas trabalhamos com a possibilidade de reduzir ainda mais esse número, porque significa reduzir o custo para 2015.”

Fonte: Convergência Digital

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Faixa 700MHz: Prioridade são grandes centros para desocupar faixa de 700 MHz

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A mudança do sistema de transmissão analógico para digital vai afetar mais gente em 2015 porque a prioridade do Ministério das Comunicações são as cidades maiores, visto que a principal meta para o primeiro ano de desligamento é a desocupação da faixa de 700 MHz, a ser leiloada, provavelmente ainda em 2014, para as operadoras móveis.

“Os radiodifusores já sabem que o governo tem a intenção de liberar a faixa de 700 MHz. Para nós isso está tão pacificado que estamos perguntado às emissoras qual a ordem [de desligamento]. O edital só não saiu ainda por conta da previsão dos custos de refarming”, diz Genildo Lins.

Ele afirma que esses custos serão cobertos pelas teles que vencerem a licitação. O refarming é a mudança da operação em uma faixa de frequência para outra, o que implica na troca de equipamentos e, ocasionalmente, no local de uma antena. Além disso, as teles terão que pagar pelas medidas para mitigar interferências.

“A gente acha que não tem interferência significativa”, diz o secretário executivo. Ele também descarta o temor das emissoras de que as interferências não causem apenas “ruídos”, mas resultem em “tela preta”. “Nossos estudos dizem que isso é um grande exagero”, completa.

Grandes centros, com destaque para São Paulo, são “prioridade” porque ali só é possível a desocupação da faixa de frequência – e sua “transferência” às operadoras móveis – se houver desligamento. “Em quase 5 mil municípios do país a faixa de 700 MHz está desocupada.”

Como resultado, diz ele, “teremos uma grande concentração em 2015. Serão as cidades onde tanto a transmissão como recepção já estão maduras. O restante do país vamos distribuir entre 2016, 2017 e 2017, levando em conta o melhor cenário de transmissão e recepção”.

“Já temos 90% dos canais resolvidos. Os 10% não foram consignados porque faltava canal. Em dois ou três meses vamos resolver os que faltam. Mas nossa maior preocupação é a recepção. Por isso é importante frisar que o governo não vai tomar nenhuma medida que deixe o brasileiro sem televisão”, completa Lins.

Fonte: Convergência Digital

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TV Analógica: Peru adianta switch-off da TV analógica

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Peru não desligará o seu sistema de TV analógica antes de 2020. As cidades de Lima e Callao serão as primeiras a finalizar a migração para TV digital. No restante do país a mudança deve acontecer entre 2022 e 2024.

Os prazos são, na realidade, uma revisão otimista das estimativas anteriores, que previam o switch-off para acontecer mais tarde. As vendas aquecidas de receptores de TV digital no país levaram o governo a acelerar o processo de transição.

De acordo com o jornal El Comercio, Raúl Pérez-Reyes, o ministro das Comunicações, preferiu não dar quaisquer dados oficiais sobre as vendas do decodificador ISDB-T, mas afirmou que uma pesquisa está sendo realizada para determinar a mudança nos planos de transição para a TV digital.

A economia do Peru está crescendo rapidamente, impulsionada pelo crescimento dos países vizinhos. A Samsung, por exemplo, estima que as vendas de TV digital e decodificadores aumentarão 20% este ano, o mesmo percentual de 2012.

Canais mais peruanos já estão testando da TV digital e as transmissões em HD, mas algumas mudanças tecnológicas precisam ser feitas e novas regras de mercado estabelecidas.

Fonte: Tela Viva

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