mar 13

Aplicações para TV digital interativa desenvolvidas no CPqD ficarão disponíveis para os interessados

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Programas e componentes de software para plataforma Ginga serão entregues ao Ministério das Comunicações

O CPqD vai entregar ao Ministério das Comunicações, a partir do dia 15 de março, um pacote de aplicações e componentes de software para TV digital interativa baseada na plataforma Ginga – que, a partir de 2013, deverá equipar boa parte dos novos aparelhos de televisão vendidos no Brasil. As aplicações vêm sendo desenvolvidas desde 2008, como parte do projeto Serviços Multiplataforma de TV Interativa (SMTVI), que conta com recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), do Ministério das Comunicações, e tem o objetivo de oferecer serviços eletrônicos por meio do aparelho de TV – um veículo de comunicação bastante popular no Brasil.

“Com isso, o CPqD espera dar uma forte contribuição ao Ministério das Comunicações no sentido de fortalecer e enriquecer a TV digital no país, permitindo que novos serviços e aplicações interativas sejam ofertados à população brasileira”, afirma Hélio Graciosa, presidente do CPqD. A intenção é estimular o uso de serviços eletrônicos por pessoas não familiarizadas com as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), derrubando eventuais barreiras que a linguagem digital ainda encontra para se popularizar.
Três fases de entrega

O objetivo do CPqD é tornar disponíveis não só as aplicações interativas desenvolvidas para o Ginga – com base nos padrões do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre – como também os códigos dos programas, documentação e manuais de instalação. Além disso, está previsto o fornecimento de ferramenta de autoria e de uma biblioteca de componentes de software, que permitirá que desenvolvedores criem outras aplicações interativas para TV digital, utilizando conceitos de orientação a objetos.

A ideia é que essas aplicações, componentes e o material de apoio necessário possam ser baixados pelos interessados do site do Ministério das Comunicações, ou do CPqD. Como o projeto SMTVI está em fase final de desenvolvimento (o prazo para conclusão é maio de 2012), a disponibilidade dos programas deverá seguir um cronograma, dividido em três fases.

Na primeira, programada para 15 de março, serão entregues a aplicação PrevidênciaFácil, que permite visualizar na tela da TV digital informações e documentos necessários para a obtenção de aposentadoria; a biblioteca de componentes em Ginga e a ferramenta de autoria, todos com códigos e manuais. Nas outras etapas, marcadas para 15 de abril e 15 de maio, outras aplicações e serviços ficarão disponíveis para os interessados. É o caso, por exemplo, do IncluaSaúde, aplicação que permite marcar consultas em postos de saúde pelo aparelho de TV, e do ProcuraEmprego, que facilita a busca por vagas de emprego no país, entre outras.

Fonte: CPQD

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mar 13

PPB que obriga uso do Ginga agora vale também para TVs de plasma

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Portaria publicada hoje no DOU estende aos televisores de plasma fabricados na Zona Franca de Manaus as mesmas regras já estabelecidas para as TVs de LCD.

Portaria interministerial publicada nesta terça-feira, 13/3, no Diário Oficial da União (DOU), determina que os televisores com tela de plasma fabricados na zona franca de Manaus também incorporem obrigatoriamente o Ginga, software brasileiro que dá ao Sistema Brasileiro de TV Digital a capacidade de executar aplicações interativas. As regras são as mesmas estabelecidas no mês passado pela portaria interministerial número 140, que estabelece o PPB para a produção de televisores com tela de cristal líquido.

Pela portaria 187, datada de 9/3 e publicada hoje, a partir de 1º de julho, até 31 de dezembro deste ano, a inclusão do Ginga nos televisores de plasma fabricados na Zona Franca é opcional.  A partir de 1º de janeiro de 2013, 75% dos televisores devem sair de fábrica com o middleware instalado. O percentual sobe para 90% a partir do começo de 2014.

Confira a íntegra da portaria.

PORTARIA INTERMINISTERIAL No 187, DE 9 DE MARÇO DE 2012

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52000.003003/2002-79, de 19 de fevereiro de 2002, resolvem:

Art. 1o A Portaria Interministerial MDIC/MCT no 174, de 9 de setembro de 2009, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEVISOR COM TELA DE PLASMA, industrializado na Zona Franca de Manaus, fica acrescida do art. 9o -A, com a seguinte redação:

“9o -A Os TELEVISORES COM TELA DE PLASMA deverão incorporar a capacidade de executar aplicações interativas radiodifundidas, de acordo com as Normas ABNT NBR 15606-1, 15606-2, 15606-3, 15606-4 e 15606-6, obedecendo ao seguinte cronograma, tomando-se como base a quantidade total produzida nos respectivos períodos:

I – até 30 de junho de 2012: dispensado;

II – de 1o de julho até 31 de dezembro de 2012: opcional;

III – de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2013: 75% (setenta e cinco por cento) dos televisores;

IV – a partir de 1o de janeiro de 2014: 90% (noventa por cento) dos televisores.

§ 1o Todos os modelos de televisores que disponibilizarem suporte à conectividade IP e que implementem o middleware interativo deverão garantir o acesso das aplicações interativas aos canais de comunicação.

§ 2o O número de televisores interativos produzidos no período definido no inciso II poderá ser descontado, em números absolutos, da produção requerida para o período definido no inciso III, respeitado um mínimo de 60% (sessenta por cento) no inciso III.

§ 3o A partir do período definido no inciso III, a obrigação se aplica à totalidade das TVs que disponibilizem suporte à conectividade IP, sem prejuízo do percentual total de aparelhos produzidos.

§ 4o O recurso de que trata o caput deste artigo deverá vir instalado, pré-configurado e habilitado de fábrica.

§ 5o Caso os percentuais estabelecidos para os períodos de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo não sejam alcançados, a empresa ficará obrigada a cumprir as diferenças residuais em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até o término do período subsequente, sem prejuízo das obrigações correntes de cada período.

§ 6o A diferença residual a que se refere o § 5o não poderá exceder a 10% (dez por cento), tomando-se por base a produção do ano em que não foi possível atingir o limite estabelecido.”

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL – Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

MARCO ANTONIO RAUPP – Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

Fonte: IDG NOW

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mar 13

Portaria do Minicom detalha regras de multiprogramação para emissoras da União

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O Ministério das Comunicações publicou nesta segunda, dia 5, a Portaria n. 106/2012, que detalha uma série de regras para a multiprogramação em TV digital. O princípio das regras segue o que já havia sido estabelecido na Portaria 24/2009, que estabelece a norma para exploração da TV digital. Ou seja, a regra de que multiprogramação só é permitida a canais públicos da União continua valendo. O que o Minicom procurou fazer, segundo o secretário de comunicação eletrônica do ministério, Genildo Lins, foi detalhar e esclarecer algumas regras. “Fomos consultados sobre o Senado sobre o uso da multiprogramação pela TV Senado. Como eles operam muitas vezes de forma compartilhada com as TVs das Assembleias legislativas, era importante deixar claro quem é responsável pela programação”. Segundo a portaria, o responsável será sempre do órgão detentor do canal consignado, e os convênios deverão ser informados ao Ministério das Comunicações.

A portaria deixa mais claro também que todos os órgãos da União que tenham canais de TV consignados poderão fazer multiprogramação até o limite de quatro. Na Portaria anterior, a redação estava mais imprecisa e gerava a interpretação de que apenas os quatro canais criados com o Decreto 5.820/2006,que estabeleceu a TV Digital, estariam contemplados com multiprogramação.

Genildo Lins esclarece que a regra não se aplica a TVs educativas e de fundações públicas. “Valem apenas para canais da União”, reforçou a este noticiário.

Segundo a portaria, “a operação das faixas de programação poderá ser compartilhada com órgãos da União, autarquias e fundações públicas, mediante convênio não oneroso, com o fim de permitir a veiculação de conteúdos que atendam aos seguintes requisitos e objetivos: com finalidade artística, educativa e cultural; para divulgação de produções culturais regionais; para estímulo à produção independente; aplicações de serviço público de governo eletrônico; e para divulgação de eventos institucionais dos poderes públicos fedral, estadual e municipal. É vedado a subcontratação, transferência, cessão ou compartilhamento da faixa de programação a terceiros pelo órgão parceiro da consignatária do canal digital”.

A inclusão de aplicações para governo eletrônico é uma novidade e vem em linha com a política que o Minicom pretende estabelecer para a TV Digital.

Segundo a portaria, a retransmissora também poderá utilizar o recurso da multiprogramação, desde que receba todo o conteúdo da geradora. A consignatária deverá veicular programação própria em pelo menos duas faixas de programação, bem como disponibilizar a transmissão para dispositivo móvel. E cada faixa de programação deverá ser transmitida com pelo menos a qualidade de resolução de definição padrão.

Baixe a portaria publicada no Diario Oficial da União https://www.gingadf.com/blogGinga/arq/dou44_5mar2012.pdf

Fonte: Tela Viva

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mar 13

TV digital interativa pode virar política de governo para promover a inclusão digital e social

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Brasília – O acesso a serviços interativos por meio da televisão poderá se tornar uma política de governo, com o objetivo de promover a inclusão digital e social da população. Segundo o superintendente de Suporte da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), André Barbosa, a ideia está sendo formatada pela EBC e será levada em breve aos ministros das Comunicações, Paulo Bernardo, e Helena Chagas, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, para depois passar pela avaliação da presidenta Dilma Rousseff.

A expectativa é que ainda neste semestre possam ser iniciados os primeiros testes para avaliar a aceitação da população do modelo de interatividade. “A ideia geral é que a gente possa fazer uma prova de conceito, transmitir o sinal da TV Brasil, distribuir set top box [conversores] na casa das pessoas, principalmente de baixa renda, que estejam integradas a um dos programas do governo. Para fazer uma medição real se eles vão usar o serviço ou não, se realmente vão saber usar. Com essa medição, mostrar para as autoridades para que se possa fazer disso uma política tão importante de Estado como é o Programa Nacional de Banda Larga”, disse Barbosa, em entrevista à Agência Brasil.

A aposta é que a intimidade da população com a televisão possa facilitar o uso dos serviços que serão oferecidos com a interatividade, como a marcação de consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso a programas do governo, como o Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida, serviços previdenciários e serviços bancários. “Todos os programas do Estado estarão dentro da casa da pessoa, em um veículo que a maioria da população brasileira já tem familiaridade há mais de 50 anos. Isso é muito diferente do que introduzir uma tecnologia nova”, avalia o superintendente, comparando a TV com a internet.

Para receber o sinal de TV digital em um televisor comum, é preciso de um conversor, chamado de set top box. Para facilitar o acesso a esses aparelhos, estão sendo estudadas formas de financiamento ou até mesmo uma fidelização, como por exemplo, ao abrir uma conta para receber os recursos do Bolsa Família nos bancos públicos, a pessoa receberia um conversor.

O superintendente explica que as emissoras comerciais ainda não demonstram interesse pela interatividade, porque o uso dos aplicativos durante o intervalo da programação poderia prejudicar sua principal fonte de renda: a publicidade. “As emissoras comerciais não têm ainda uma fórmula perfeita de sobrevivência do modelo comercial atual com o modelo interativo, porque um compete com o outro”, diz. Por isso, na sua avaliação, a TV pública, que não depende de patrocínios, pode assumir o pioneirismo na introdução desse modelo no país.

Uma ideia para atrair as TVs comerciais para a interatividade pode ser o patrocínio de empresas estatais, como Banco do Brasil, Petrobras e Correios, criando um novo modelo publicitário. A sugestão também será levada ao governo pela EBC.

Fonte: FNDC

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