{"id":2857,"date":"2014-07-11T09:47:49","date_gmt":"2014-07-11T12:47:49","guid":{"rendered":"https:\/\/www.gingadf.com.br\/blogGinga\/?p=2857"},"modified":"2014-07-11T09:47:49","modified_gmt":"2014-07-11T12:47:49","slug":"interativdade-ginga-sera-obrigatorio-nos-conversores-de-tv-digital-para-bolsa-familia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.gingadf.com.br\/blogGinga\/interativdade-ginga-sera-obrigatorio-nos-conversores-de-tv-digital-para-bolsa-familia\/","title":{"rendered":"Interativdade: Ginga ser\u00e1 obrigat\u00f3rio nos conversores de TV Digital para Bolsa Fam\u00edlia"},"content":{"rendered":"<p>O Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es publicou nesta quinta-feira, 10\/7, uma portaria que estabelece as premissas para o desligamento das transmiss\u00f5es anal\u00f3gicas de televis\u00e3o e fixa a cobertura digital em 93% dos lares para que o switch off seja autorizado. E ainda determina que os conversores que ser\u00e3o distribu\u00eddos, inicialmente aos mais pobres, dever\u00e3o trazer o Ginga \u201cobrigatoriamente\u201d.<\/p>\n<p>Basicamente, o governo orienta a Anatel a prever no edital de 700 MHz que ser\u00e1 distribu\u00eddo \u201cum set-top-box com os requisitos constantes do Anexo I, para recep\u00e7\u00e3o da televis\u00e3o digital terrestre, \u00e0s fam\u00edlias cadastradas no Programa Bolsa Fam\u00edlia do governo federal\u201d. O anexo determina que o conversor incorpore obrigatoriamente capacidade interativa e que ela seja via o brasileiro Ginga.<\/p>\n<p>Um par\u00eanteses: a transi\u00e7\u00e3o para a TV Digital se misturou com o leil\u00e3o da faixa de 700 MHz porque \u00e9 a frequ\u00eancia usada atualmente pela televis\u00e3o anal\u00f3gica. As emissoras de TV v\u00e3o mudar de frequ\u00eancia e o espa\u00e7o liberado ser\u00e1 vendido \u00e0s operadoras de telefonia m\u00f3vel. As teles ter\u00e3o que arcar com esse custo e, ainda, com a distribui\u00e7\u00e3o dos set-top-boxes.<\/p>\n<p>A proposta de edital j\u00e1 indicava a distribui\u00e7\u00e3o aos inscritos no Bolsa Fam\u00edlia \u2013 14 milh\u00f5es de fam\u00edlias. Mas embora a Anatel j\u00e1 acenasse com essa possibilidade, n\u00e3o h\u00e1 men\u00e7\u00e3o expressa ao Ginga na minuta em consulta p\u00fablica. A portaria obriga que isso aconte\u00e7a. A distribui\u00e7\u00e3o pode ser ainda maior, no entanto, se houver sobra de recursos \u2013 das teles vencedoras do leil\u00e3o \u2013 para a transi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A norma baixada pelo Minicom detalha o cronograma de desligamento, que come\u00e7a com um \u201cpiloto\u201d em Rio Verde, Goi\u00e1s, em 29 de novembro de 2015. Depois desse teste, o switch off ter\u00e1 in\u00edcio em Bras\u00edlia, em abril de 2016 e s\u00f3 se encerra em novembro de 2018. O detalhamento inclui as datas para os demais munic\u00edpios al\u00e9m das capitais dos estados.<\/p>\n<p>O governo fixou a cobertura digital um pouco abaixo do que pediam as emissoras. \u00c9 condi\u00e7\u00e3o para o desligamento da transmiss\u00e3o anal\u00f3gica que, pelo menos, 93% por cento dos domic\u00edlios do munic\u00edpio que acessem o servi\u00e7o livre, aberto e gratuito por transmiss\u00e3o terrestre, \u201cestejam aptos \u00e0 recep\u00e7\u00e3o da televis\u00e3o digital terrestre\u201d. As TVs queriam entre 95% e 98%.<\/p>\n<p>Veja a \u00edntegra da Portaria:<\/p>\n<p>P<strong>ORTARIA N<sup>o<\/sup>\u00a0481, DE 9 DE JULHO DE 2014\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICA\u00c7\u00d5ES,<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO o disposto no Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto no 8.061, de 29 de julho de 2013, segundo o qual o Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es estabelecer\u00e1 cronograma de transi\u00e7\u00e3o da transmiss\u00e3o anal\u00f3gica dos servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o de sons e imagens e de retransmiss\u00e3o de televis\u00e3o para o Sistema Brasileiro de Televis\u00e3o Digital &#8211; SBTVD, com in\u00edcio em 1o de janeiro de 2015 e encerramento at\u00e9 31 de dezembro de 2018;<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO o cronograma de desligamento do sinal anal\u00f3gico de televis\u00e3o, estabelecido pela Portaria no 477, de 22 de junho de 2014;<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO o disposto no art. 4o da Portaria no 477, de 2014, segundo o qual o Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es estabelecer\u00e1, em ato pr\u00f3prio, as premissas e condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o desligamento, bem como os munic\u00edpios afetados pelas localidades a serem desligadas;<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO a pr\u00e1tica internacional de as entidades executoras de servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o inserirem em suas respectivas programa\u00e7\u00f5es avisos, tarjas e campanhas indicando a data do desligamento do sinal anal\u00f3gico;<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO as atribui\u00e7\u00f5es conferidas pelo art. 87, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o, resolve:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1<sup>o<\/sup>\u00a0\u00c9 condi\u00e7\u00e3o para o desligamento da transmiss\u00e3o anal\u00f3gica dos servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o de sons e imagens e de retransmiss\u00e3o de televis\u00e3o, respeitado o prazo final estabelecido no Decreto no 5.820, de 2006, alterado pelo Decreto no 8.061, de 2013, que, pelo menos, noventa e tr\u00eas por cento dos domic\u00edlios do munic\u00edpio que acessem o servi\u00e7o livre, aberto e gratuito por transmiss\u00e3o terrestre, estejam aptos \u00e0 recep\u00e7\u00e3o da televis\u00e3o digital terrestre.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. As entidades outorgadas para execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o de sons e imagens e de retransmiss\u00e3o de televis\u00e3o informar\u00e3o em sua programa\u00e7\u00e3o a data de desligamento do sinal anal\u00f3gico e o canal de veicula\u00e7\u00e3o de sua programa\u00e7\u00e3o digital, na forma e nos prazos estabelecidos em ato do Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es, que ser\u00e1 publicado at\u00e9 30 de novembro de 2014, ouvido o F\u00f3rum Brasileiro de Televis\u00e3o Digital.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 2<sup>o<\/sup>\u00a0\u00a0Caber\u00e1 \u00e0 Ag\u00eancia Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es &#8211; Anatel, dentre outras obriga\u00e7\u00f5es previstas no edital de licita\u00e7\u00e3o para a faixa de 700 MHz:<\/strong><\/p>\n<p><strong>I &#8211; distribuir, na forma do edital a que se refere o caput, um set-top-box com os requisitos constantes do Anexo I, para recep\u00e7\u00e3o da televis\u00e3o digital terrestre, \u00e0s fam\u00edlias cadastradas no Programa Bolsa Fam\u00edlia do governo federal;<\/strong><\/p>\n<p><strong>II &#8211; promover, na forma do edital a que se refere o caput, campanha publicit\u00e1ria, inclusive em TV aberta, para informar toda a popula\u00e7\u00e3o sobre o processo de desligamento do sinal anal\u00f3gico de TV, pelo menos trezentos e sessenta dias antes da data prevista para o evento;<\/strong><\/p>\n<p><strong>III &#8211; estabelecer os requisitos t\u00e9cnicos necess\u00e1rios do receptor de que trata o inciso I, para mitiga\u00e7\u00e3o das eventuais interfer\u00eancias prejudiciais ao servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o de sons e imagens e de retransmiss\u00e3o de televis\u00e3o do SBTVD; e<\/strong><\/p>\n<p><strong>IV &#8211; aferir, na forma do edital a que se refere o caput, o percentual a que se refere o art. 1o, por meio de entidade especializada que utilizar\u00e1 metodologia estat\u00edstica baseada na Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar &#8211; PNAD.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 3<sup>o<\/sup>\u00a0O Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es e a Anatel tomar\u00e3o provid\u00eancias para permitir que a popula\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio tenha acesso, em tecnologia digital, aos mesmos sinais a que tinha acesso em tecnologia anal\u00f3gica.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 4<sup>o<\/sup>\u00a0Os munic\u00edpios afetados pelo desligamento do sinal anal\u00f3gico em cada localidade prevista no Anexo da Portaria no 477, de 2014, s\u00e3o os constantes do Anexo II desta Portaria e dever\u00e3o ser desligados na mesma data.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 5<sup>o<\/sup>\u00a0Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>PAULO BERNARDO SILVA<\/strong><\/p>\n<p><strong>ANEXO I\u00a0<\/strong><\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td><strong>REQUISITOS M\u00cdNIMOS PARA RECEP\u00c7\u00c3O DO SINAL DIGITAL<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>I &#8211; Atender \u00e0s normas t\u00e9cnicas contidas nos documentos ABNT NBR 15604:2007 &#8211; Televis\u00e3o digital terrestre &#8211; Receptores, e suas atualiza\u00e7\u00f5es, dispondo obrigatoriamente de controle remoto, interface USB, sa\u00eddas de \u00e1udio e v\u00eddeo via RF e sa\u00edda de v\u00eddeo composto, nos termos da norma.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>II &#8211; Incorporar obrigatoriamente a capacidade de executar aplica\u00e7\u00f5es interativas, de acordo com as Normas ABNT NBR 15606-1, 15606-2, 15606-3, 15606-4 e 15606-6.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>III &#8211; Permitir a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos de acessibilidade previstos na Norma Complementar MC no 01, de 2006, aprovada pela Portaria no 310, de 27 de junho de 2006.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>[wpdm_file id=11]<\/p>\n<p>Fonte: Converg\u00eancia DIgital<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es publicou nesta quinta-feira, 10\/7, uma portaria que estabelece as premissas para o desligamento das transmiss\u00f5es anal\u00f3gicas de televis\u00e3o e fixa a cobertura digital em 93% dos lares para que o switch off seja autorizado. 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