{"id":1774,"date":"2012-03-13T19:51:53","date_gmt":"2012-03-13T22:51:53","guid":{"rendered":"https:\/\/www.gingadf.com\/blogGinga\/?p=1774"},"modified":"2012-03-13T19:54:37","modified_gmt":"2012-03-13T22:54:37","slug":"ppb-que-obriga-uso-do-ginga-agora-vale-tambem-para-tvs-de-plasma","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.gingadf.com.br\/blogGinga\/ppb-que-obriga-uso-do-ginga-agora-vale-tambem-para-tvs-de-plasma\/","title":{"rendered":"PPB que obriga uso do Ginga agora vale tamb\u00e9m para TVs de plasma"},"content":{"rendered":"<p>Portaria publicada hoje no DOU estende aos televisores de plasma fabricados na Zona Franca de Manaus as mesmas regras j\u00e1 estabelecidas para as TVs de LCD.<\/p>\n<p>Portaria interministerial publicada nesta ter\u00e7a-feira, 13\/3, no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU), determina que os televisores com tela de plasma fabricados na zona franca de Manaus tamb\u00e9m incorporem obrigatoriamente o Ginga, software brasileiro que d\u00e1 ao Sistema Brasileiro de TV Digital a capacidade de executar aplica\u00e7\u00f5es interativas. As regras s\u00e3o as mesmas estabelecidas no m\u00eas passado pela <a title=\"Link obrigatoriedade do Ginga apartir de 2013\" href=\"https:\/\/www.gingadf.com\/blogGinga\/?p=1758\" target=\"_blank\">portaria interministerial n\u00famero 140, que estabelece o PPB para a produ\u00e7\u00e3o de televisores com tela de cristal l\u00edquido<\/a>.<\/p>\n<p>Pela portaria 187, datada de 9\/3 e publicada hoje, a partir de 1\u00ba de julho, at\u00e9 31 de dezembro deste ano, a inclus\u00e3o do Ginga nos televisores de plasma fabricados na Zona Franca \u00e9 opcional.\u00a0 A partir de 1\u00ba de janeiro de 2013, 75% dos televisores devem sair de f\u00e1brica com o middleware instalado. O percentual sobe para 90% a partir do come\u00e7o de 2014.<\/p>\n<p>Confira a \u00edntegra da portaria.<\/p>\n<blockquote><p>PORTARIA INTERMINISTERIAL No 187, DE 9 DE MARC\u0327O DE 2012<\/p>\n<p>OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDU\u0301STRIA E COME\u0301RCIO EXTERIOR e DA CIE\u0302NCIA, TECNOLOGIA E INOVAC\u0327A\u0303O, no uso das atribuic\u0327o\u0303es que lhes confere o inciso II do para\u0301grafo u\u0301nico do art. 87 da Constituic\u0327a\u0303o Federal, tendo em vista o disposto no \u00a7 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52000.003003\/2002-79, de 19 de fevereiro de 2002, resolvem:<\/p>\n<p>Art. 1o A Portaria Interministerial MDIC\/MCT no 174, de 9 de setembro de 2009, que estabelece o Processo Produtivo Ba\u0301sico para o produto TELEVISOR COM TELA DE PLASMA, industrializado na Zona Franca de Manaus, fica acrescida do art. 9o -A, com a seguinte redac\u0327a\u0303o:<\/p>\n<p>&#8220;9o -A Os TELEVISORES COM TELA DE PLASMA devera\u0303o incorporar a capacidade de executar aplicac\u0327o\u0303es interativas radiodifundidas, de acordo com as Normas ABNT NBR 15606-1, 15606-2, 15606-3, 15606-4 e 15606-6, obedecendo ao seguinte cronograma, tomando-se como base a quantidade total produzida nos respectivos peri\u0301odos:<\/p>\n<p>I &#8211; ate\u0301 30 de junho de 2012: dispensado;<\/p>\n<p>II &#8211; de 1o de julho ate\u0301 31 de dezembro de 2012: opcional;<\/p>\n<p>III &#8211; de 1o de janeiro ate\u0301 31 de dezembro de 2013: 75% (setenta e cinco por cento) dos televisores;<\/p>\n<p>IV &#8211; a partir de 1o de janeiro de 2014: 90% (noventa por cento) dos televisores.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Todos os modelos de televisores que disponibilizarem suporte a\u0300 conectividade IP e que implementem o middleware interativo devera\u0303o garantir o acesso das aplicac\u0327o\u0303es interativas aos canais de comunicac\u0327a\u0303o.<\/p>\n<p>\u00a7 2o O nu\u0301mero de televisores interativos produzidos no peri\u0301odo definido no inciso II podera\u0301 ser descontado, em nu\u0301meros absolutos, da produc\u0327a\u0303o requerida para o peri\u0301odo definido no inciso III, respeitado um mi\u0301nimo de 60% (sessenta por cento) no inciso III.<\/p>\n<p>\u00a7 3o A partir do peri\u0301odo definido no inciso III, a obrigac\u0327a\u0303o se aplica a\u0300 totalidade das TVs que disponibilizem suporte a\u0300 conectividade IP, sem prejui\u0301zo do percentual total de aparelhos produzidos.<\/p>\n<p>\u00a7 4o O recurso de que trata o caput deste artigo devera\u0301 vir instalado, pre\u0301-configurado e habilitado de fa\u0301brica.<\/p>\n<p>\u00a7 5o Caso os percentuais estabelecidos para os peri\u0301odos de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo na\u0303o sejam alcanc\u0327ados, a empresa ficara\u0301 obrigada a cumprir as diferenc\u0327as residuais em relac\u0327a\u0303o ao percentual mi\u0301nimo estabelecido, em unidades produzidas, ate\u0301 o te\u0301rmino do peri\u0301odo subsequente, sem prejui\u0301zo das obrigac\u0327o\u0303es correntes de cada peri\u0301odo.<\/p>\n<p>\u00a7 6o A diferenc\u0327a residual a que se refere o \u00a7 5o na\u0303o podera\u0301 exceder a 10% (dez por cento), tomando-se por base a produc\u0327a\u0303o do ano em que na\u0303o foi possi\u0301vel atingir o limite estabelecido.&#8221;<\/p>\n<p>Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicac\u0327a\u0303o.<\/p>\n<p>FERNANDO DAMATA PIMENTEL &#8211; Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indu\u0301stria e Come\u0301rcio Exterior<\/p>\n<p>MARCO ANTONIO RAUPP &#8211; Ministro de Estado da Cie\u0302ncia, Tecnologia e Inovac\u0327a\u0303o<\/p><\/blockquote>\n<p>Fonte: IDG NOW<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Portaria publicada hoje no DOU estende aos televisores de plasma fabricados na Zona Franca de Manaus as mesmas regras j\u00e1 estabelecidas para as TVs de LCD. 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