maio 15

Os radiodifusores reagem ao leilão da faixa de 700 MHz, programado pelo governo para agosto e cujo edital está aberto para consulta pública até o dia 03 de junho. Em comunicado divulgado nesta quinta-feira, 08/05, a Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET) reitera que os estudos disponibilizados pela Anatel sobre a convivência da TV digital com os serviços de telecom em LTE, na faixa de 700 Mhz, não asseguram convivência livre de interferência.

No informe – publicado um dia depois de a indústria de telecom minimizar as interferências a partir de um estudo contratado à PUC/Rio de Janeiro – a SET insiste que o estudo divulgado por ela – da Universidade Presbiteriana Mackenzie – mostra que, nos casos mais críticos, o mero uso de filtros, ainda que simultaneamente nos receptores de TV e nos transmissores das ERBs (estações rádio base), não permite a convivência entre a TV e o LTE (4G), que só poderá ocorrer a partir de revisão nas especificações da Resolução nº 625/2013 da ANATEL, com mudanças nas condições de ocupação da faixa, tais como o aumento da banda de guarda – aqui um ponto de confronto com a indústria de telecom que não vê necessidade de ampliar essa proteção e pede o uso integral da faixa – 45 Mz + 45 Mhz.

Segundo o informe da SET ao mercado, a”s medidas feitas durante os testes da Anatel confirmam o quadro obtido dos testes da universidade Mackenzie, reporta ainda o comunicado da SET. Entretanto, existe um agravante. As características técnicas estabelecidas pela Resolução nº 625 não foram tomadas como referência para os testes da Anatel, pois foram utilizados protótipos de ERB e de celulares 4G cujas características eram significativamente melhores do que as determinadas pela referida Resolução. A consequência disso é que os resultados obtidos diretamente das medidas não refletem o que ocorrerá na implantação de sistemas que operem de acordo com a Resolução nº 625″.

Segundo ainda a SET, “esses resultados somente terão significado prático real se forem corrigidos em função das condições em que os testes foram realizados comparativamente às especificações da Resolução nº 625”.

A entidade reforça que:

– Não foram testadas condições de convivência com sistemas LTE operando com emissões indesejáveis iguais, e nem mesmo próximas, aos limites normativos. Os equipamentos testados apresentavam emissões fora da faixa de operação muitíssimo menores (mais de mil vezes no caso do uplink) do que as especificadas na Resolução nº 625. Portanto, para qualquer conclusão, é necessário relativizar a atuação dos filtros e das técnicas de mitigação.

– A Resolução nº 625 possibilita o uso de estação móvel veicular ou estação terminal com potência 10 vezes maior do que os terminais de usuários (celulares) testados.

-A Resolução nº 625 prevê a utilização do Bloco 1, o mais próximo do canal 51, por sistemas de segurança pública, defesa nacional e infraestrutura. A mitigação dessa interferência sobre a recepção de TV Digital não foi testada. As medidas de mitigação feitas para o Bloco 2, mais afastado, não podem ser extrapoladas para o Bloco 1.

-Os resultados obtidos para a recepção através de antenas internas com amplificador mostram a presença de interferência não mitigável com a introdução de filtros, tornando-se necessária a troca por antena externa.

– A Anatel reconhece a necessidade de troca de antenas internas por antenas externas nas residências. Porém, essa troca de antena de recepção de TV tem impactos significativos sobre os telespectadores, dados os obstáculos dessa alteração. Pesquisa recente do IBOPE informa que um quarto dos domicílios da grande São Paulo depende exclusivamente de antena interna para ver TV.

– Os testes não chegaram à especificação de filtros para a rejeição do sinal de LTE (4G) que possibilitariam a convivência dos serviços de telefonia e TV digital.

Ao final do comunicado, a SET considera “que os resultados dos testes da Anatel não possibilitam assegurar a convivência entre os serviços, em faixas adjacentes, consideradas as características técnicas estabelecidas pela Resolução nº 625/2013. Considera, ainda, que há necessidade de tempo adicional para que se obtenham resultados completos e se realizem análises consistentes, que permitam conclusões seguras, que não venham a comprometer, no futuro, a prestação dos serviços envolvidos”.

Fonte: COnvergência DIgital

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