maio 26

Infelizmente ainda existem pessoas remando contra a maré!!!!!!

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Deve acontecer nesta quinta, 27, o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da ação que contesta a constitucionalidade do decreto 5.820/06, que criou o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD). A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo PSOL em 2007, em conjunto com as entidades Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a Conectas Direitos Humanos e o Instituto Pro Bono. A ação questiona a consignação de 6 MHz para que as concessionárias com licenças analógicas também possam transmitir em sinal digital.

O PSOL alega que a TV digital se configura como um novo serviço, e a consignação fere os artigos 220 e 223 da Constituição Federal, que proíbem monopólios e oligopólios e obrigam que as concessões sejam apreciadas pelo Congresso Nacional. As organizações da sociedade civil reforçam a argumentação, alegando que as possibilidades de interatividade, multiprogramação e recepção móvel fazem com que a TV digital seja um serviço novo, não apenas uma atualização da transmissão analógica de uma programação em áudio e vídeo. Se o tribunal acatar a visão, as licenças podem ser revistas, uma vez que, no caso de um novo serviço, deveriam ser concedidas novas outorgas.

Outro argumento das entidades é que o decreto que cria o SBTVD, ao consignar às atuais concessionárias o mesmo espaço no espectro que é hoje utilizado no sistema analógico, deixa de promover o pluralismo e a ampliação da liberdade de expressão, violando o parágrafo 5º do artigo 220 da Constituição Federal.

O parecer da Procuradoria Geral da República é favorável ao recebimento da ação. Também entraram como partes interessadas, porém em defesa da constitucionalidade do decreto, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão ), a Abra (Associação Brasileira de Radiodifusores) e o Fórum SBTVD.

Fonte: Tela Viva

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